A pena de exclusão [dos participantes nas competições profissionais de futebol na Taça da Liga] consiste na proibição de participação em todas as competições organizadas pela Liga, pelo perÃodo de uma a cinco épocas.
Boicote à Taça da Liga custaria suspensão até cinco anos ao Benfica
2010-09-14 20:19:00 Paulo Curado
Ainda que possa estar a "equacionar" a sua participação na Taça da Liga, o Benfica está regulamentarmente obrigado a competir neste torneio, sob o risco de ser afastado de todas as provas organizadas pela Liga até um máximo de cinco temporadas.
Os regulamentos de Competições e Disciplinar não deixam quaisquer espaço de manobra nesta matéria aos "encarnados", apesar das ameaças do clube na enérgica reacção aos erros de arbitragem de Olegário Benquerença na derrota dos lisboetas em Guimarães (2-1), na passada sexta-feira.
"A pena de exclusão [dos participantes nas competições profissionais de futebol na Taça da Liga] consiste na proibição de participação em todas as competições organizadas pela Liga, pelo período de uma a cinco épocas." O artigo 45.ª da sub-secção XII do Regulamento Disciplinar aqui citado já será suficiente para desincentivar qualquer prevaricação nesta matéria, mas é ainda reforçado pela alínea 3 do Artigo 56.º: "Se a desistência se verificar depois de iniciada a competição, os clubes serão punidos com as penas de desclassificação na prova, exclusão das competições organizadas pela Liga e multa acessória de 100 mil euros."
De resto, o Regulamento de Competições refere logo no artigo 3.º, referente à Taça da Liga, a obrigatoriedade da participação na competição de todos os clubes envolvidos em provas da Liga.
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